Corrida da Infantaria do 36º BIMEC - 2019
Capítulo I - Prova
Artigo 1º. A Corrida da Infantaria do 36º BIMEC - 2019. Será realizada no domingo, dia 26 de Maio de 2019.
Artigo 2º. A largada da prova será às 8h, no 36º Batalhão de Infantaria Mecanizado - Avenida Aspirante Mega, 731 - Bairro Jaraguá, Uberlândia-MG em qualquer condição climática.
Parágrafo único - O horário da largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia, etc.
Artigo 3º. A CORRIDA será disputada em um percurso misto (asfalto e terra) com distância aproximada de 7 km e será cronometrada pela empresa Time Action e os resultados divulgados no site www.timeaction.com.br.
Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos com organização do 36º Batalhão de Infantaria Mecanizado, com apoio técnico daFundação Uberlandense do Turismo Esporte e lazer, e realização da Time Action Eventos e Representações, destinada aos praticantes da modalidade “Corrida de Rua”.
Artigo 5º. Poderão participar da corrida, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.
Artigo 6º. A Corrida da Infantaria do 36º BIMEC - 2019 será disputada nas categorias INDIVIDUAL MASCULINO e INDIVIDUAL FEMININO, na qual cada atleta correrá a distância aproximada de 7 km. Estarão desclassificados todos os atletas que não observarem a formação acima descrita.
Capítulo II - Inscrição
Artigo 7º. Poderão realizar inscrições atletas com as seguintes idades:
I - Atletas com idade a partir de 18 (dezoito) anos completos até 31 de dezembro do ano da prova.
II – Atletas menores de 18 anos só poderão participar com autorização por escrito, com firma reconhecida do pai ou responsável legal, a idade mínima para a participação na prova é de 16 anos de idade. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de identidade que será retida pela Comissão Organizadora no ato da entrega do kit do atleta.
Artigo 8º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o(a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.
Artigo 9º. A inscrição na prova é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar aos organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.
Artigo 10. As inscrições poderão ser realizadas das seguintes formas:
Artigo 11. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 12. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 13. O dinheiro da inscrição não será devolvido, caso o participante desista da prova.
Artigo 14. Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o estatuto do idoso, têm direito a 50% (cinquenta) de desconto no valor da inscrição. No momento da inscrição deverá ser apresentado documento válido (RG ou CNH) que comprove a idade.
Capítulo III - Entrega de Kits
Artigo 15. A entrega dos kits de corrida acontecerá no dia 25 de Maio de 2019 (sábado) de 8h às 14horas .
Local: 36º Batalhão de Infantaria Mecanizado - Avenida Aspirante Mega, 731 - Bairro Jaraguá, Uberlândia-MG.
Artigo 16. O(a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits de corrida no dia do evento e nem após o evento.
Artigo 17. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG.
Artigo 18. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.
Artigo 19. O kit de corrida será composto por um número de peito, alfinetes, chip, camiseta e medalha (pós prova).
Artigo 20. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.
Artigo 21. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.
Artigo 22. A inscrição na Corrida da Infantaria do 36º BIMEC - 2019, apenas credencia o atleta a participar da competição, sendo a camiseta, brinde oferecido pelo organizador e, portanto sujeitos a alteração de quantidade e tamanho, de acordo com disponibilidade em estoque. Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.
Artigo 23. O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.
Capítulo IV - Sistema de cronometragem e entrega do chip
Artigo 24. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip) descartável ou retornável.
Artigo 25. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.
Artigo 26. O participante, neste ato, fica ciente que deverá conferir no site oficial do evento os horários e os locais para realizar a retirada do chip de cronometragem. Parágrafo único. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.
Artigo 27. O participante que não retirar o seu chip na data e horários estipulados fica ciente que renuncia ao direito de ter cronometrado seu tempo.
Artigo 28. O uso do chip é obrigatório, acarretando na desclassificação do(a) atleta quando se observar por algum fiscal à falta do uso do chip.
Artigo 29. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis do pé esquerdo, na posição vertical.
§ 1º A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.
§ 2º A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora na divulgação dos resultados.
Artigo 30. O chip retornável de cronometragem é de propriedade da empresa responsável por esse serviço. O chip deverá ser devolvido imediatamente ao final da prova. O(a) atleta que perder ou extraviar o seu chip deverá pagar à Time Action a quantia de R$ 60,00 (reais) por unidade.
30- O chip descartável não precisa ser devolvido.
Artigo 31. Para o(a) atleta que não devolver o chip, será emitido um boleto de cobrança referente ao custo deste. O(a) atleta será vedado de participar de outras provas do mesmo organizador e não terá seu resultado divulgado.
Capítulo V - Instruções e regras para a corrida
Artigo 32. Os(as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada - 7:30), quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 33. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 34. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso é disponibilizado no site oficial da corrida.
Artigo 35. É obrigatório o uso do número do(a) atleta no peito, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua desclassificação.
Artigo 36. A participação do(a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.
Artigo 37. O acompanhamento dos(as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, etc, com bicicleta e outros meios (pacing), resultarão na desclassificação do participante.
Artigo 38. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Artigo 39. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da Largada.
Artigo 40. O(a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta.
Artigo 41. O(a) atleta que empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.
Artigo 42. O(a) atleta que, após voluntariamente, deixar a pista, não será permitido continuar na corrida.
Artigo 43. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 44. Os(as) atletas serão classificados pelo tempo liquido cronometrado no momento em que o mesmo passar pelo tapete de cronometragem, exceto na classificação geral.
Capítulo VI - Premiação
Artigo 45. A premiação da Corrida da Infantaria do 36º BIMEC - 2019:
I - Os 5 (cinco) primeiros colocados nas categoria geral masculino, geral feminino receberão troféus e eventualmente receberão prêmios.
II - Os 3 (três) primeiros colocados por faixa etária, receberão mini troféus e eventualmente receberão prêmios.
III - Os atletas campeões nas categoria geral masculino e feminino não participam da premiação por faixa etária.
IV - Os PNE (portadores de necessidades especiais) serão premiados de 1ª a 3ª colocação nos gêneros masculino e feminino.
Faixas etárias:
De 16 a 19 anos
De 20 a 24 anos
De 25 a 29 anos
De 30 a 34 anos
De 35 a 39 anos
De 40 a 44 anos
De 45 a 49 anos
De 50 a 54 anos
De 55 a 59 anos
De 60 a 64 anos
De 65 a 69 anos
Acima de 70 anos
Artigo 46. Não haverá premiação em dinheiro.
Artigo 47. Todos os(as) atletas participantes na corrida que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).
§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.
§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito e devolva o chip de cronometragem. Caso o chip seja retornável.
§ 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.
Artigo 48. As 5 (cinco) primeiras colocações nas categorias geral masculino e geral feminino serão definidas pelo TEMPO BRUTO (ordem de chegada). As demais colocações serão definidas pela apuração do TEMPO LIQUIDO, gasto por cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.
Artigo 49. Os(as) atleta(s) que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.
Artigo 50. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento, www.timeaction.com.br, ao prazo de 48 horas após o término da prova.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela não divulgação do resultado do(a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.
Capítulo VI - Condições físicas dos participantes e serviços de apoio na corrida
Artigo 51. Ao participar da Corrida da Infantaria do 36º BIMEC - 2019, o(a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.
Artigo 52. Todos(as) os(as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.
Artigo 53. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
Parágrafo único. O diretor de prova poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.
Artigo 54. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova que será garantida pelos órgãos competentes.
Artigo 55. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, será disponibilizado profissional competente para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 56. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 57. Ao longo do percurso aproximado de 7 Km da prova haverá 2(dois) posto de hidratação com água.
Capítulo VII – Divulgação e direitos autorais
Artigo 58. O(a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.
Artigo 59. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para Comissão organizadora.
Art. 60. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores. Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela Comissão organizadora.
Capítulo VIII– Suspensão, adiantamento e cancelamento da prova
Artigo 61. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo, tempestades e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.
§ 1º Os(as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
§ 2º Na hipótese de cancelamento da prova não haverá devolução do valor de inscrição.
Artigo 62. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo site oficial da corrida.
§ 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.
§ 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição.
Capítulo IX – Disposições gerais
Artigo 63. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feita, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.
Artigo 64. Ao participar da Corrida da Infantaria do 36º BIMEC - 2019, o(a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Artigo 65. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.
Artigo 66. Todo o percurso da prova será sinalizado para a orientação dos participante.
Artigo 67. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.
Capítulo X – Disposições finais
Artigo 68. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail através do e-mail timeaction@timeaction.com.brpara que seja registrada e respondida a contento.
Artigo 69. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.
Artigo 70. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 71. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.
Artigo 72. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e a Corrida da Infantaria do 36º BIMEC - 2019 pertencem à Comissão Organizadora. Este Regulamento está registrado no Cartório do Ofício de Títulos e Documentos da Cidade de Uberlândia-MG.
Termo De Responsabilidade
Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância aproximada de 7 Km .
2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando a Comissão Organizadora, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.
4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.
5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.
6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.
7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.
8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para a Comissão Organizadora, mídia e patrocinadores.
9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta será suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.
10. Assumo com todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento; antes, durante ou depois do mesmo.
11. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.